segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Fertilização In Vitro x Planos de Saúde

Olá, pessoal.

Hoje passou uma reportagem no programa "Hoje em dia" (procurar depois a entrevista na página do R7, pois ainda não esta disponível o vídeo com o programa no ar), falando sobre a ENDOMETRIOSE e ganhos de causa na justiça obrigando ao plano de saúde à arcar tratamento adequado para a doença crônica. Logo, um tratamento para a endometriose seria a gravidez realizada com a fertilização in vitro.

A gravidez não é a cura para a endometriose, pois como sabemos, não há cura. Mas, podemos ter uma regressão dos focos que por um tempo grande, não serão estimulados. Além dessa redução dos foco, alcançar o grande sonho de nos tornarmos mães. Como e endometriose em muitos e grandes casos não nos deixa engravidar de forma natural , precisamos recorrer à FERTILIZAÇÃO IN VITRO que tem um valor muito alto (R$13 mil à R$20 mil) e podendo ser repetida por mais de uma vez e os planos de saúde não cobrem os custos de uma fertilização e isso é ilegal.

Segundo o código do direito constitucional, o princípio da dignidade da pessoa humana, direito à vida e a saúde, direito à família e o direito de ser feliz, garante que é dever do Estado garantir o planejamento familiar, seja através de métodos contraceptivos, como conceptivos. Art. 226, § 7º, da CRFB/88. Art. 294, da CERJ. Lei nº. 9.263/96. Pretensão de obter medicamentos necessários ao tratamento para fertilização in vitro não foge do postulado de garantia à saúde, que deve ser
assegurado pelo Poder Público.


Segue o link da advogada que conseguiu o ganho de causa neste caso do programa "Hoje em dia."

http://www.cintiarocha.adv.br/artigorhcentraldois.html

Site: Drª. Cintia Rocha: "É-lhe certo que o próprio Código de Defesa do Consumidor em seu art. 47 reza que “ as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, significa que, em havendo possibilidade de mais uma interpretação de determinado dispositivo contratual, adotar-se-á aquela que mais favoreça o consumidor.

Neste ínterim é importante frisar que se trata de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico.

Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa a exclusão de atendimento, impõe se reconhecer não aplicável face a abusividade reconhecida.

Em contrapartida, tem a guarida do Estado quanto às pessoas que não têm condições de arcar com o tratamento adequado, conforme reza o art. 5º da Constituição Federal, bem como a Lei 8.080 de 19.09.90 (Lei Orgânica da Saúde).

Resta evidente que todos têm direito a um tratamento digno e eficaz!"


Vamos lutar pelo direito que nos é garantido e que os planos de saúde burlam essas Leis Constitucionais de forma ilegal. 


Espero que o blog ajude à todas à correm atrás dos seus sonhos. 

Beijos.


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