Olá, pessoal.
Hoje passou uma reportagem no programa "Hoje em dia" (procurar depois a entrevista na página do R7, pois ainda não esta disponível o vídeo com o programa no ar), falando sobre a ENDOMETRIOSE e ganhos de causa na justiça obrigando ao plano de saúde à arcar tratamento adequado para a doença crônica. Logo, um tratamento para a endometriose seria a gravidez realizada com a fertilização in vitro.
Hoje passou uma reportagem no programa "Hoje em dia" (procurar depois a entrevista na página do R7, pois ainda não esta disponível o vídeo com o programa no ar), falando sobre a ENDOMETRIOSE e ganhos de causa na justiça obrigando ao plano de saúde à arcar tratamento adequado para a doença crônica. Logo, um tratamento para a endometriose seria a gravidez realizada com a fertilização in vitro.
A gravidez não é a cura para a endometriose, pois como sabemos, não há
cura. Mas, podemos ter uma regressão dos focos que por um tempo grande, não
serão estimulados. Além dessa redução dos foco, alcançar o grande sonho
de nos tornarmos mães. Como e endometriose em muitos e grandes casos não
nos deixa engravidar de forma natural , precisamos recorrer à FERTILIZAÇÃO IN
VITRO que tem um valor muito alto (R$13 mil à R$20 mil) e podendo ser repetida
por mais de uma vez e os planos de saúde não cobrem os custos de uma
fertilização e isso é ilegal.
Segundo o código do direito constitucional, o princípio da dignidade da
pessoa humana, direito à vida e a saúde, direito à família e o direito de ser
feliz, garante que é dever do Estado garantir o planejamento familiar, seja
através de métodos contraceptivos, como conceptivos. Art. 226, § 7º, da
CRFB/88. Art. 294, da CERJ. Lei nº. 9.263/96. Pretensão de obter medicamentos necessários ao tratamento para fertilização in vitro não foge do postulado de
garantia à saúde, que deve ser
assegurado pelo Poder Público.
Segue o link da advogada que conseguiu o ganho de causa neste caso do
programa "Hoje em dia."
http://www.cintiarocha.adv.br/artigorhcentraldois.html
Site: Drª. Cintia Rocha: "É-lhe certo que o próprio Código de Defesa do Consumidor em seu art. 47 reza que “ as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, significa que, em havendo possibilidade de mais uma interpretação de determinado dispositivo contratual, adotar-se-á aquela que mais favoreça o consumidor.
Neste ínterim é importante frisar que se trata de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico.
Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa a exclusão de atendimento, impõe se reconhecer não aplicável face a abusividade reconhecida.
Em contrapartida, tem a guarida do Estado quanto às pessoas que não têm condições de arcar com o tratamento adequado, conforme reza o art. 5º da Constituição Federal, bem como a Lei 8.080 de 19.09.90 (Lei Orgânica da Saúde).
Resta evidente que todos têm direito a um tratamento digno e eficaz!"
http://www.cintiarocha.adv.br/artigorhcentraldois.html
Site: Drª. Cintia Rocha: "É-lhe certo que o próprio Código de Defesa do Consumidor em seu art. 47 reza que “ as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, significa que, em havendo possibilidade de mais uma interpretação de determinado dispositivo contratual, adotar-se-á aquela que mais favoreça o consumidor.
Neste ínterim é importante frisar que se trata de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico.
Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa a exclusão de atendimento, impõe se reconhecer não aplicável face a abusividade reconhecida.
Em contrapartida, tem a guarida do Estado quanto às pessoas que não têm condições de arcar com o tratamento adequado, conforme reza o art. 5º da Constituição Federal, bem como a Lei 8.080 de 19.09.90 (Lei Orgânica da Saúde).
Resta evidente que todos têm direito a um tratamento digno e eficaz!"
Vamos lutar pelo direito que nos é garantido e que os planos de saúde burlam essas Leis Constitucionais de forma ilegal.
Espero que o blog ajude à todas à correm atrás dos seus sonhos.
Beijos.
Beijos.
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